A inquestionável contribuição da Lei 215 no bem sucedido agronegócio de Roraima!

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A Lei 215 de 11 de setembro de 1998 outorgou isenções tributarias de competência estadual até o exercício de 2050 em favor de produtores ligados a cooperativas, associações agropecuárias e demais participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O diploma público estadual encontrou um incontestável amparo constitucional ante os objetivos fundamentais da república aplicáveis sob a imprescindível garantia de desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais assentadas na constituição de 1988 e, paralelamente, assegurada no âmbito da indispensável política de incentivo às atividades produtivas anotadas na constituição estadual de 1991.

Ainda, o comentado regime jurídico-tributário foi constitucionalmente acolhido junto aos Convênios ICMS 38/98, 153/10, 35/15 e 55/16 entre outros.

Os registros históricos revelam que a Lei 215 se fez necessária a partir de uma examinada e definida ausência de atrativos econômicos que fossem suficientes de incorporar experientes investidores carregados de imprescindível capital tecnológico necessário na expansão do agronegócio regional.

Apesar de um turbulento início, os produtores rurais alcançaram seus objetivos de forma gradativa, seja pelo apoio fiscal, creditício, tecnológico ou de infraestrutura, cujos resultados produziram-se de modo tímido e silencioso nos últimos vinte (20) anos.

É inegável que a Soja como commodity alavancou as exportações roraimenses e influenciou a abertura de novos produtos agrícolas e pecuários.

Embora as exportações locais representem pouco menos de 0,07% ante o ranking de exportadores nacionais, os registros conservados pelo Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços revelam um impressionante aumento de pelo menos 1.700% (um mil e setecentos por cento) da balança comercial aferida entre os anos de 2005 e 2019.

Contudo, o extraordinário fenômeno fundamentalmente comandado pela negociação de Soja ante o mercado internacional captou, somado a outros produtos, a extraordinária receita avaliada em cerca de US$ 9 milhões de dólares estado-unidenses para o ano-calendário de 2005, formidáveis US$ 16 milhões em 2007 e assombrosos US$ 156 milhões em 2019.

Sublinhe-se que os resultados contribuíram com a diminuição da tão contestada economia do contracheque que submete o mercado interno roraimense a depender propriamente das transferências constitucionais de dinheiro público arrecadado, em sua maior parte pela União.

O bem sucedido agronegócio roraimense contemplou a valorização do preço da terra rural em pelo menos 3.000% (três mil por cento) e um incremento nominal de arrecadação de ICMS no montante de pelo menos 1.173,49% (um mil cento e setenta e três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) expressivos 2.175,78% (dois mil cento e setenta e cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento), ambos computados entre o período de 1998 a 2018. Por fim, o Censo IBGE de 2010 verificou uma acentuada migração de pessoas naturais de outros estados rumo ao estado de Roraima entre os anos de 2000 e 2010, cujo crescimento populacional de 2,09% quase que dobrou a taxa nacional de apenas 1,17% à época.

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Shiská Palamitshchece Pereira Pires

Advogado tributarista e aduaneiro (desde 2013), Despachante Aduaneiro (desde 1994), Administrador de Empresas (desde 2007), Professor de Ensino Superior (2007 a 2015), Mestre em Administração pela FURB - Universidade Regional de Blumenau (2012), Ex-Secretário de Estado da Fazenda de Roraima (2015/2016) e Ex-secretário adjunto de Estado da Casa Civil (2017) e da Educação de Roraima (2018).

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Shiská Palamitshchece Pereira Pires

Advogado tributarista e aduaneiro (desde 2013), Despachante Aduaneiro (desde 1994), Administrador de Empresas (desde 2007), Professor de Ensino Superior (2007 a 2015), Mestre em Administração pela FURB - Universidade Regional de Blumenau (2012), Ex-Secretário de Estado da Fazenda de Roraima (2015/2016) e Ex-secretário adjunto de Estado da Casa Civil (2017) e da Educação de Roraima (2018).

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