As operações de comércio exterior necessariamente abrangem aspectos negociais, logísticos, cambiais, tributários e administrativos-fiscais.
O regulamento aduaneiro que dispõe sobre a administração quanto a fiscalização, controle, tributação e demais atividades aduaneiras ante o território nacional disciplina que toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, estará sempre sujeita a um imprescindível despacho de exportação, normal ou simplificado.
Em suma, os bens e mercadorias submetidos ao despacho aduaneiro de exportação são em regra desonerados da incidência de tributos federais e estaduais, como por exemplo, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e das Contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, além do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos termos da constituição federal de 1988 e demais normas infraconstitucionais.
Ainda, o Banco Central do Brasil (BANCEN) vem desde 2006 flexibilizado o seu imperioso comportamento ante seus ancestrais e rigorosos controles de câmbio aplicados desde 1933.
Entretanto, embora as exportações roraimenses representem atualmente pouco menos de 0,07% e ascendido do 27º e último lugar para 24ª posição do ranking de exportações nacionais executadas pelos vinte e seis (26) Estados e o Distrito Federal é interessante observar o desempenho alcançado pelo empresariado local nas últimas três (3) décadas, circunstância confessada pelos oferecidos registros conservados pelo Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços.
As estatísticas revelam um chocante incremento de pelo menos 6.200% (seis mil e duzentos por cento) das operações comerciais negociadas junto ao mercado internacional, especialmente entre os anos de 1998 e 2019. Ante a declarada estatística, percebe-se que o setor madeireiro liderou a pauta de exportação roraimense entre as décadas de 1990 e parte inicial da seguinte, cujas operações de todos os segmentos empresarias à época movimentaram variáveis montantes registrados anualmente entre US$ 2 e 5 milhões de dólares estado-unidenses.
Logo, a politica estadual de atração de investimentos com ênfase na expansão do agronegócio no lavrado roraimense iniciada em 2000 renderam resultados positivos favoráveis a balança comercial, de modo que a produção de Soja seguida de outros produtos agropecuários comandaram a conquista de excelentes US$ 9 milhões de dólares estado-unidenses para o ano-calendário de 2005 e incríveis US$ 16 milhões em 2006 e novamente em 2007.
Entretanto, o comércio exterior roraimense recentemente exibiu um impressionante, maciço e crescente fenômeno de exportações que registraram extraordinários US$ 147 milhões de dólares estado-unidenses em 2018 e US$ 156 milhões em 2019 em razão da comercialização da produção de Soja e Arroz regional e demais produtos alimentícios adquiridos em outras unidades federativas, essencialmente com base no regime tributário especial atribuído a área de livre comércio de Boa Vista, logo estocados e revendidos ao exterior, sobretudo destinados a Venezuela.
Contudo, sabe-se que a manutenção dos formidáveis números contraídos nos últimos anos pela balança comercial roraimense, seguramente dependerá de uma indesejável, delicada e caótica manutenção do cenário socioeconômico venezuelano.
À vista do exposto, é inegável que a produção agrícola e pecuária de Roraima, por si sós, produziram admiráveis resultados que contribuem expressivamente com o desenvolvimento econômico da região, ainda que computado o surreal e comentado fenômeno comercial com a Venezuela.